Só interior
Obras de conservação e alterações interiores que não mexem na estrutura, na fachada nem na cobertura estão, em regra, isentas de controlo prévio.
Guia · Antes de começar a obra
Pintar, trocar pavimentos ou renovar uma casa de banho não é o mesmo que abrir uma parede-mestra ou mudar a fachada. Este guia explica, em linguagem simples, o que costuma estar isento, o que precisa de comunicação prévia ou licença, e as regras que se aplicam mesmo quando a câmara não intervém.
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Três situações
Obras de conservação e alterações interiores que não mexem na estrutura, na fachada nem na cobertura estão, em regra, isentas de controlo prévio.
Mexer em paredes resistentes, fachadas, cobertura, volumetria ou no uso do imóvel tende a exigir comunicação prévia ou licença.
Condomínio, horário de ruído, segurança em obra e ocupação da via pública aplicam-se mesmo a obras isentas.
Forma Reta - Construção e Remodelação, Unipessoal Lda. · NIF 515307122 · obras publicadas em Obras
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Como trabalhamos
O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) isenta de controlo prévio as obras de conservação — pintar, reparar rebocos, substituir revestimentos e louças, renovar redes sem alterar a construção — e as obras de alteração no interior de uma casa que não mexam na estrutura resistente, na cércea, na forma da fachada nem na forma da cobertura. Em 2024 o regime foi simplificado (Decreto-Lei n.º 10/2024) e alargou os casos isentos.
Na prática, a maior parte das remodelações de apartamentos — cozinha, casas de banho, pavimentos, instalação eléctrica e canalização — cai neste grupo. Isento de controlo prévio não quer dizer isento de regras: a obra tem de cumprir as normas técnicas e de segurança.
Quando a intervenção altera paredes resistentes ou vigamentos, a fachada, a cobertura, a volumetria ou o uso do imóvel (por exemplo, de habitação para comércio), o caso muda: consoante a obra e a zona, pode ser necessária comunicação prévia ou licença da câmara municipal, normalmente com projecto de arquitectura e de especialidades.
Em imóveis classificados ou em zonas de protecção do património — frequentes no centro histórico de Lisboa e em Sintra — pode haver pareceres adicionais. Nestes casos o projecto e o licenciamento vêm antes da obra; é o trabalho que fazemos na reabilitação de edifícios.
Num prédio em propriedade horizontal, obras nas partes comuns (fachada, telhado, escadas, estrutura) dependem de decisão da assembleia de condóminos. Alterações que mudem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício — fechar uma varanda, trocar caixilharias por um modelo diferente — também precisam de aprovação do condomínio, mesmo que a câmara não intervenha.
Convém ainda conhecer o regulamento do prédio: horários, uso do elevador para entulho e protecção das zonas comuns durante a obra.
O Regulamento Geral do Ruído limita as obras no interior de edifícios de habitação aos dias úteis, entre as 8h e as 20h, e obriga a afixar no prédio um aviso com a duração prevista da obra.
Andaimes, gruas ou contentores de entulho na rua ocupam a via pública e precisam de licença própria da câmara, independentemente de a obra em si estar isenta.
Este guia é orientação geral, não substitui a câmara municipal nem um projectista. Antes de fechar o âmbito da obra, confirme o enquadramento do seu imóvel junto da câmara ou de um técnico. Na visita técnica dizemos-lhe o que a obra implica e, quando é preciso projecto e licenciamento, tratamos dele. Veja também o que conta no orçamento de uma remodelação.
Perguntas frequentes
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